A Rádio Zero abriu a época de avaliação de propostas de novos
programas para a grelha do próximo semestre até dia 12 de Fevereiro.
As instruções a seguir podem ser consultadas AQUI
28 janeiro, 2008
caça á maquete
21 janeiro, 2008
Provedor dos Leitores - Inimigo Público de 18 de Janeiro de 2008
Foi a cena mais agreste que já li no IP, portanto decidi partilhar esta preciosidade convosco.
Tu es fou, toi?!
"Meus caros senhores, na passada sexta-feira abri o INIMIGO PÚBLICO, procurando referências ao anúncio da construção do novo aeroporto internacional de Lisboa em Alcochete, e não na Ota, mas não vi nada! Atónico, reli todo o jornal e... nada! Apenas posso concliur que o INIMIGO PÚBLICO está comprometido com a decisão inicial do Governo (a Ota) e, como tal, prefere assobiar para o lado na hora da derrota. UM pouco mais de independência talvez não fosse má ideia, meus senhores", escreve Constantino Chaves, de Portimão.
Solicitei esclarecimentos à DIRECÇÃO do INIMIGO PÚBLICO, mas ambos os publishers estiveram sempre incontactáveis, tendo passado toda a semana a colocar à venda, na Remax, na Century XXI e na Santos & Filhos Imobiliária os terrenos que compraram algures ali para os lados de Santarém e da Moita.
Conclusões do Provedor:
"Um pouco mais de independência talvez não fosse má ideia", aconselha o leitor. Permita-me que discorde. O que talvez não fosse má ideia era snifar coca do rego de um top-model brasileira, filha de pai alemão e mãe italiana. Mas cada um sabe de si... Quanto ao assunto em questão, nunca o INIMIGO PÚBLICO esteve, comprometido com a "solução Ota". Na realidade, o INIMIGO PÚBLICO sempre se bateu pela solução "Portela + Amadora", para valorizar o edifício onde fica a nossa redacção, ao lado do LIDL da Amadora, vendermos a espelunca à ANA e desinfestarmos daquei para Montemor-o-Novo, como o José Eduardo Moniz e a Manuela Moura Guedes. "Sim, mas isso não explica porque razão desprezaram a notícia mais importante da semana", está a pensar o leitor (foi o Rui Araújo, que é amigo do Sousa Tavares, quem me aconselhou a começar a colocar um pouco de ficção nas minhas considerações)... Acontece que fomos todos apanhadas com as calças na mão, na quinta-feira à tarde. Alguns de nós literalmente, no Parque Eudardo VII, outros de nós metaforicamente, mas também no Parque Eduardo VII, por alguma razão. Acontece que o ministro Mário Lino, que é o nosso informador dentro do Governo (ele vai ser "remodelado" em breve, por isso podemos denunciá-lo), ficou tão "emmerdeur" que se esqueceu de nos ligar. Mas assim que o Jorge Coelho ocupe o seu lugar, as manchetes actuais e fresquinhas voltam ao INIMIGO PÚBLICO.
É, pois, conclusão do Provedor que o Mário Lino "est bien foutre" e que o leitor Constantino Chaves "est, comme Marcel Proust, un gros sodomite". VE
Tu es fou, toi?!
"Meus caros senhores, na passada sexta-feira abri o INIMIGO PÚBLICO, procurando referências ao anúncio da construção do novo aeroporto internacional de Lisboa em Alcochete, e não na Ota, mas não vi nada! Atónico, reli todo o jornal e... nada! Apenas posso concliur que o INIMIGO PÚBLICO está comprometido com a decisão inicial do Governo (a Ota) e, como tal, prefere assobiar para o lado na hora da derrota. UM pouco mais de independência talvez não fosse má ideia, meus senhores", escreve Constantino Chaves, de Portimão.
Solicitei esclarecimentos à DIRECÇÃO do INIMIGO PÚBLICO, mas ambos os publishers estiveram sempre incontactáveis, tendo passado toda a semana a colocar à venda, na Remax, na Century XXI e na Santos & Filhos Imobiliária os terrenos que compraram algures ali para os lados de Santarém e da Moita.
Conclusões do Provedor:
"Um pouco mais de independência talvez não fosse má ideia", aconselha o leitor. Permita-me que discorde. O que talvez não fosse má ideia era snifar coca do rego de um top-model brasileira, filha de pai alemão e mãe italiana. Mas cada um sabe de si... Quanto ao assunto em questão, nunca o INIMIGO PÚBLICO esteve, comprometido com a "solução Ota". Na realidade, o INIMIGO PÚBLICO sempre se bateu pela solução "Portela + Amadora", para valorizar o edifício onde fica a nossa redacção, ao lado do LIDL da Amadora, vendermos a espelunca à ANA e desinfestarmos daquei para Montemor-o-Novo, como o José Eduardo Moniz e a Manuela Moura Guedes. "Sim, mas isso não explica porque razão desprezaram a notícia mais importante da semana", está a pensar o leitor (foi o Rui Araújo, que é amigo do Sousa Tavares, quem me aconselhou a começar a colocar um pouco de ficção nas minhas considerações)... Acontece que fomos todos apanhadas com as calças na mão, na quinta-feira à tarde. Alguns de nós literalmente, no Parque Eudardo VII, outros de nós metaforicamente, mas também no Parque Eduardo VII, por alguma razão. Acontece que o ministro Mário Lino, que é o nosso informador dentro do Governo (ele vai ser "remodelado" em breve, por isso podemos denunciá-lo), ficou tão "emmerdeur" que se esqueceu de nos ligar. Mas assim que o Jorge Coelho ocupe o seu lugar, as manchetes actuais e fresquinhas voltam ao INIMIGO PÚBLICO.
É, pois, conclusão do Provedor que o Mário Lino "est bien foutre" e que o leitor Constantino Chaves "est, comme Marcel Proust, un gros sodomite". VE
18 janeiro, 2008
Pó copo
Fui hoje notificado que vou ter a chamada consulta de medicina do trabalho na segunda feira de manhã. Tava a ler o mail e tal, e quando cheguei à parte "levar a primeira urina da manhã" fiquei branco. O problema de uma pessoa não estar efectiva é sempre depender da boa vontade do empregador para connosco. Portanto decidi rapidamente averiguar quanto tempo diferentes substâncias permanecem no organismo após o seu consumo.
Para isso deixo-vos aqui o respectivo artigo da Wikipedia inglesa
Para além disso, fiquei bastante surpreendido com a Lei 30/2000 de 29 de Novembro - "Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica."
De destacar:
"Artigo 2.o
Consumo
1 — O consumo, a aquisição e a detenção para consumo
próprio de plantas, substâncias ou preparações
compreendidas nas tabelas referidas no artigo anterior
constituem contra-ordenação.
2 — Para efeitos da presente lei, a aquisição e a detenção
para consumo próprio das substâncias referidas no
número anterior não poderão exceder a quantidade
necessária para o consumo médio individual durante
o período de 10 dias."
"Artigo 10.o
Juízo sobre a natureza e circunstâncias do consumo
1 — A comissão ouve o consumidor e reúne os demais
elementos necessários para formular um juízo sobre se
é toxicodependente ou não, quais as substâncias consumidas,
em que circunstâncias estava a consumir
quando foi interpelado, qual o local e qual a sua situação
económica.
2 — O consumidor pode solicitar a participação de
terapeuta da sua escolha durante o procedimento, competindo
à comissão regular tal forma de participação.
3 — Para a formulação do juízo referido no n.o 1,
a comissão ou o consumidor podem propor ou solicitar
a realização de exames médicos adequados, incluindo
análise de sangue, de urina ou outra que se mostre
conveniente.
4 — Se a definição da natureza do consumo pela
comissão não se tiver fundamentado em exame médico
com as características referidas no número anterior, o
consumidor pode requerê-lo, devendo as suas conclusões
ser analisadas com vista à eventual reponderação
do juízo inicial da comissão.
5 — O exame é deferido pela comissão a serviço de
saúde devidamente habilitado, sendo suportado pelo
consumidor se for por ele escolhido um serviço privado,
e realizar-se-á em prazo não superior a 30 dias."
"Artigo 15.o
Sanções
1 — Aos consumidores não toxicodependentes
poderá ser aplicada uma coima ou, em alternativa, sanção
não pecuniária.
2 — Aos consumidores toxicodependentes são aplicáveis
sanções não pecuniárias.
3 — A comissão determina a sanção em função da
necessidade de prevenir o consumo de estupefacientes
e substâncias psicotrópicas.
4 — Na aplicação das sanções, a comissão terá em
conta a situação do consumidor e a natureza e as circunstâncias
do consumo, ponderando, designadamente:
a) A gravidade do acto;
b) A culpa do agente;
c) O tipo de plantas, substâncias ou preparados
consumidos;
d) A natureza pública ou privada do consumo;
e) Tratando-se de consumo público, o local do
consumo;
f) Em caso de consumidor não toxicodependente,
o carácter ocasional ou habitual do consumo;
g) A situação pessoal, nomeadamente económica
e financeira, do consumidor."
"Artigo 16.o
Coimas
1 — Se se tratar de plantas, substâncias ou preparações
compreendidas nas tabelas I-A, I-B, II-A, II-B
e II-C, a coima compreende-se entre um mínimo de
5000$ e um máximo equivalente ao salário mínimo
nacional.
2 — Se se tratar de substâncias ou preparações compreendidas
nas tabelas I-C, III e IV, a coima é de 5000$
a 30 000$.
3 — As importâncias correspondentes ao pagamento
das coimas são distribuídas da forma seguinte:
a) 60% para o Estado;
b) 20% para o SPTT (Serviço de Prevenção e Tratamento
da Toxicodependência);
c) 10% para o governo civil;
d) 10% para o IPDT."
E pronto, o resto leiam vocês.
Para isso deixo-vos aqui o respectivo artigo da Wikipedia inglesa
Para além disso, fiquei bastante surpreendido com a Lei 30/2000 de 29 de Novembro - "Define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, bem como a protecção sanitária e social das pessoas que consomem tais substâncias sem prescrição médica."
De destacar:
"Artigo 2.o
Consumo
1 — O consumo, a aquisição e a detenção para consumo
próprio de plantas, substâncias ou preparações
compreendidas nas tabelas referidas no artigo anterior
constituem contra-ordenação.
2 — Para efeitos da presente lei, a aquisição e a detenção
para consumo próprio das substâncias referidas no
número anterior não poderão exceder a quantidade
necessária para o consumo médio individual durante
o período de 10 dias."
"Artigo 10.o
Juízo sobre a natureza e circunstâncias do consumo
1 — A comissão ouve o consumidor e reúne os demais
elementos necessários para formular um juízo sobre se
é toxicodependente ou não, quais as substâncias consumidas,
em que circunstâncias estava a consumir
quando foi interpelado, qual o local e qual a sua situação
económica.
2 — O consumidor pode solicitar a participação de
terapeuta da sua escolha durante o procedimento, competindo
à comissão regular tal forma de participação.
3 — Para a formulação do juízo referido no n.o 1,
a comissão ou o consumidor podem propor ou solicitar
a realização de exames médicos adequados, incluindo
análise de sangue, de urina ou outra que se mostre
conveniente.
4 — Se a definição da natureza do consumo pela
comissão não se tiver fundamentado em exame médico
com as características referidas no número anterior, o
consumidor pode requerê-lo, devendo as suas conclusões
ser analisadas com vista à eventual reponderação
do juízo inicial da comissão.
5 — O exame é deferido pela comissão a serviço de
saúde devidamente habilitado, sendo suportado pelo
consumidor se for por ele escolhido um serviço privado,
e realizar-se-á em prazo não superior a 30 dias."
"Artigo 15.o
Sanções
1 — Aos consumidores não toxicodependentes
poderá ser aplicada uma coima ou, em alternativa, sanção
não pecuniária.
2 — Aos consumidores toxicodependentes são aplicáveis
sanções não pecuniárias.
3 — A comissão determina a sanção em função da
necessidade de prevenir o consumo de estupefacientes
e substâncias psicotrópicas.
4 — Na aplicação das sanções, a comissão terá em
conta a situação do consumidor e a natureza e as circunstâncias
do consumo, ponderando, designadamente:
a) A gravidade do acto;
b) A culpa do agente;
c) O tipo de plantas, substâncias ou preparados
consumidos;
d) A natureza pública ou privada do consumo;
e) Tratando-se de consumo público, o local do
consumo;
f) Em caso de consumidor não toxicodependente,
o carácter ocasional ou habitual do consumo;
g) A situação pessoal, nomeadamente económica
e financeira, do consumidor."
"Artigo 16.o
Coimas
1 — Se se tratar de plantas, substâncias ou preparações
compreendidas nas tabelas I-A, I-B, II-A, II-B
e II-C, a coima compreende-se entre um mínimo de
5000$ e um máximo equivalente ao salário mínimo
nacional.
2 — Se se tratar de substâncias ou preparações compreendidas
nas tabelas I-C, III e IV, a coima é de 5000$
a 30 000$.
3 — As importâncias correspondentes ao pagamento
das coimas são distribuídas da forma seguinte:
a) 60% para o Estado;
b) 20% para o SPTT (Serviço de Prevenção e Tratamento
da Toxicodependência);
c) 10% para o governo civil;
d) 10% para o IPDT."
E pronto, o resto leiam vocês.
15 janeiro, 2008
geres
de maneiras que as casas do geres estão fechadas desde outubro com previsão de ficarem assim até ao fim do ano, com a exepção das casas Barreiro (Castro Laboreiro) e Bico de Pássaro (Lamas de Mouro), que segundo a senhora ficam a uns 12km uma da outra, no concelho de melgaço, na zona mais norte do parque. Que são a 140 € por noite na Páscoa cada, segundo o site. Com 16 pessoas e 4 noites fica a 70€ por pessoa.
Portanto quero saber o que acham?
Portanto quero saber o que acham?
13 janeiro, 2008
π
Numa das inúmeras digressões pelo mundo mágico da Wikipedia, eu, o Flip e o Gaël encontrámos um artigo sobre o π (3.14159265358979323846…). Na secção de memorização de dígitos encontrámos o seguinte record da Guiness:
"The Guinness-recognized record for remembered digits of π is 67,890 digits, held by Lu Chao, a 24-year-old graduate student from China. It took him 24 hours and 4 minutes to recite to the 67,890th decimal place of π without an error."
O tipo claramente tem muito pouco que fazer (ou ganha a vida em Spelling bees). Eu pergunto-me quem é que se submete a tal sacrifício e porquê?
Outra coisa genial que encontrei foi o site The Pi-Search Page, que procura os primeiros 200 milhoes de dígitos de π por uma sequência aribitrária de números. Portanto podem ver se as datas da instauração da república, da revolução francesa e a da guerra civil espanhola estão contidas na sequência de decimais de π.
"The Guinness-recognized record for remembered digits of π is 67,890 digits, held by Lu Chao, a 24-year-old graduate student from China. It took him 24 hours and 4 minutes to recite to the 67,890th decimal place of π without an error."
O tipo claramente tem muito pouco que fazer (ou ganha a vida em Spelling bees). Eu pergunto-me quem é que se submete a tal sacrifício e porquê?
Outra coisa genial que encontrei foi o site The Pi-Search Page, que procura os primeiros 200 milhoes de dígitos de π por uma sequência aribitrária de números. Portanto podem ver se as datas da instauração da república, da revolução francesa e a da guerra civil espanhola estão contidas na sequência de decimais de π.
08 janeiro, 2008
YouTube
Mas que raio de coisa irritante é aquela que o YouTube agora tem, que faz uma porra dum barulho insuportável?
Basta experimentar ir a youtube.com e pesquisar qualquer coisa. Assim que aparecem as opções, começa uma porcaria a tocar que me estoura os nervos!
Para quem, como eu, não usa o volume das colunas (ou seja, usa os programas do pc), ainda se torna mais aborrecido. Ora, estou eu descansadinho a ouvir um cd, por exemplo, mas quero baixar o volume. Vou baixá-lo no programa que estou a usar, para não estar a ir ao master, que está perfeitamente regularizado com o programa áudio.
Quando vejo um video ou qualquer coisa na net, aquilo tem um player próprio onde regulo o som. Mas quando é publicidade ou lá que porra é esta, torna-se francamente chato levar com uma porcaria em altos-berros com uma batida 4x4 no meio do meu Chopin oudo que esteja a ouvir na altura!
O que é aquilo? Acham que têm demasiada gente a ver os videos lá, então estão a enxotar pessoal? É que eu já ando a começar a evitar visitar aquilo... aliás, acho que já tenho pesadelos com aquela batida!
E não, não vou andar a tirar o som do browser cada vez que quero ir ao YouTube. Peço portanto aos senhores do YouTube que lêem este blog que retirem aquela '%#*$/' se querem continuar a ter um cliente assíduo como tenho sido. Desde já, obrigado.
Basta experimentar ir a youtube.com e pesquisar qualquer coisa. Assim que aparecem as opções, começa uma porcaria a tocar que me estoura os nervos!
Para quem, como eu, não usa o volume das colunas (ou seja, usa os programas do pc), ainda se torna mais aborrecido. Ora, estou eu descansadinho a ouvir um cd, por exemplo, mas quero baixar o volume. Vou baixá-lo no programa que estou a usar, para não estar a ir ao master, que está perfeitamente regularizado com o programa áudio.
Quando vejo um video ou qualquer coisa na net, aquilo tem um player próprio onde regulo o som. Mas quando é publicidade ou lá que porra é esta, torna-se francamente chato levar com uma porcaria em altos-berros com uma batida 4x4 no meio do meu Chopin oudo que esteja a ouvir na altura!
O que é aquilo? Acham que têm demasiada gente a ver os videos lá, então estão a enxotar pessoal? É que eu já ando a começar a evitar visitar aquilo... aliás, acho que já tenho pesadelos com aquela batida!
E não, não vou andar a tirar o som do browser cada vez que quero ir ao YouTube. Peço portanto aos senhores do YouTube que lêem este blog que retirem aquela '%#*$/' se querem continuar a ter um cliente assíduo como tenho sido. Desde já, obrigado.
A respeito do último post do Bino Lento
"Hmmmmm..."
É exactamente isso que me vai na cabeça quando leio uma notícia destas. A Biometria, com as suas imensas vantagens (que me foram explicitadas numa prolongada conversa com um professor de Antropologia) pode, sob alçada de responsáveis duvidosos, tornar-se uma ameaça indubitável à liberdade individual. Como o texto do link do Bino Lento refere, caminha-se dia após dia para uma possível distopia Orwelliana. Tendo em conta que dos 2 livros que mais me fizeram reflectir e reavaliar a sociedade, um foi precisamente publicado por esse grande homem de seu nome Eric Arthur Blair, ficam aqui alguns links perfeitamente legais para essa grandiosa obra.
Em formato escrito:
http://orwell.ru/library/novels/1984/english/
http://www.netcharles.com/orwell/books/1984.htm
Em formato áudio:
Radio Play: George Orwell’s 1984
É exactamente isso que me vai na cabeça quando leio uma notícia destas. A Biometria, com as suas imensas vantagens (que me foram explicitadas numa prolongada conversa com um professor de Antropologia) pode, sob alçada de responsáveis duvidosos, tornar-se uma ameaça indubitável à liberdade individual. Como o texto do link do Bino Lento refere, caminha-se dia após dia para uma possível distopia Orwelliana. Tendo em conta que dos 2 livros que mais me fizeram reflectir e reavaliar a sociedade, um foi precisamente publicado por esse grande homem de seu nome Eric Arthur Blair, ficam aqui alguns links perfeitamente legais para essa grandiosa obra.
Em formato escrito:
http://orwell.ru/library/novels/1984/english/
http://www.netcharles.com/orwell/books/1984.htm
Em formato áudio:
Radio Play: George Orwell’s 1984
07 janeiro, 2008
04 janeiro, 2008
wiimote e tudo o mais
Como parece estar na moda toda a gente ter uma wii, vejam algumas das cenas possíveis de se fazer ligando o wiimote ao pc: http://www.cs.cmu.edu/~johnny/projects/wii/
para o geek dentro de nós.
para o geek dentro de nós.
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