" "A lei de Julho de 2008 pôs o registo (dos condutores) a zero", revela uma fonte da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), salientando que para efeitos de cassação da carta de condução só são consideradas as contra-ordenações cometidas a partir dessa data.
Actualmente, o Registo Individual do Condutor (RIC), uma espécie de cadastro dos automobilistas onde são anotadas as infracções cometidas, só inclui contra-ordenações praticadas desde 6 de Julho de 2008. Os anteriores processos de cassação nunca chegaram às mãos da ANSR. "
in Expresso
Isto quer dizer que já não tou com a carta provisória nem terei que pagar o dobro se for apanhado a cometer uma infracção grave nos próximos 3 anos??

